terça-feira, 3 de novembro de 2009

OAB - Direito do Trabalho - 2ª Fase




A última prova da 2ª fase do Exame da OAB reservou uma surpresa aos optantes pela prova de Direito do Trabalho. A peça exigia que o candidato elaborasse uma consignação em pagamento (feita em nome do empregador num caso de abandono de emprego). O caso é clássico. A questão não era propriamente difícil, mas inesperada. Nos próximos exames, creio que outras peças possam surgir que venham a causar igual surpresa, tais como  ações possessórias, habeas corpus, mandado de segurança (essa já foi exigida, inclusive), entre outras.

Importante que as instituições dêem uma atenção maior à formação processual dos alunos. Certa feita, ouvi de um professor de uma instituição onde leciono (que por sinal ensina processo civil), que era ótimo aplicar provas "com consulta a tudo", pois assim os alunos aprendiam enquanto faziam a prova. Uma didática que sempre me pareceu mais complacente do que efetiva.  Qualquer aprendizado efetivo numa faculdade de Direito exige o estudo prévio, e um mínimo de introspecção e crítica. "Facilitar as coisas" na faculdade quase sempre tem o efeito reverso de desestimular o aluno para o estudo e induzi-lo a uma postura mais preguiçosa (algo que fatalmente lhe subtrairá muitas chances de ascensão profissional e pessoal). A prova da OAB (2ª fase) permite ampla consulta, inclusive à doutrina. Vamos aguardar. Tenho a impressão de que o resultado da prova da Ordem neste último exame irá desmentir  de forma devastadora a tese de que "se aprende fazendo" do meu colega "professor"...

Um comentário:

  1. O que mais tem nas faculdades particulares é essa facilitação. Quando não tem consulta a tudo, tem cola comendo solta e os professores nem ligam. Na faculdade particular, a formatura é como a morte: só uma questão de tempo.

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