quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Diarista e Empregada Doméstica - PL 160/2009

Ontem, 4 de novembro, tive a oportunidade de representar o Ministério do Trabalho em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, em que se discutia o Projeto de Lei n.º 160/2009, o qual busca atribuir regulação jurídica à atividade das diaristas, afirmando não haver vínculo se o serviço é prestado por até 3 dias por semana na mesma residência, o que é absurdo (ver post anterior sobre diaristas e domésticas). Algumas conclusões que apresento a respeito do tema e do "senso comum" parlamentar que presenciei:
- O trabalho da diarista, nos moldes atuais, é a pura e simples substituição de uma empregada doméstica por uma trabalhadora dita "autônoma". Na verdade, uma falsa autônoma, pois a diarista nada mais é do que uma empregada doméstica contratada para prestar serviços por dia (qualquer empregado pode, nesses termos, ser diarista). Logo, "autonomia" de fato não existe, pois o trabalho é tão subordinado quanto qualquer emprego, o que se altera é apenas  o número de dias trabalhados na semana e a forma de pagar a remuneração pelo serviço (passa a ser por dia).
- Há quem diga haver "lacuna" jurídica sobre a diarista. Bobagem! Se ela fosse autônoma de verdade, já existira normatização suficiente no ordenamento jurídico brasileiro (o problema seria de mero esclarecimento da "nova categoria"). O fato é que todos sabem - embora alguns finjam não saber - que a diarista é uma empregada doméstica que trabalha por dia. Logo, a tal "lacuna" é fruto dessa inconsistência entre o que se sabe ser verdade e o que alguns desejam apresentar como tal.
- Há uma sobrevalorização (retórica) do valor das diárias. No Senado, alguns parlamentares disseram que os parâmetros salariais giravam em torno de R$ 70,00 a R$ 80,00 por dia. Totalmente irreal!  O valor das diárias tem mais relação com o poder aquisitivo dos tomadores de serviços e, sendo o Brasil o país da disparidade de renda, revela-se igualmente variável. Assim, de fato, em bairros e comunidades mais abastadas (certamente as que alguns parlamentares frequentam), o valor das diárias é mesmo alto. Por outro lado, na medida em que as diaristas atendem as mais diversas classes sociais (inclusive as classes C e D), o valor das diárias tende a se tornar mais baixo por razões óbvias. Para se ter uma idéia, basta pensar num exemplo curioso: uma diarista, para ir trabalhar, deixa seus filhos aos cuidados... De outra diarista. Precisa explicar que os valores das diárias recebidas por uma e por outra serão bastante diferentes?
O mais correto seria pura e simplesmente assegurar a conversão das situações atuais de diaristas em empregadas domésticas, buscando incluir no valor já pago das diárias os encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduziria o valor das diárias recebido em dinheiro pelas trabalhadoras (efeito negativo de curto prazo), mas certamente ampliaria a sua rede de proteção. Direitos trabalhistas e previdenciários dizem respeito à saúde, segurança e estabilidade financeira/social do trabalhador.
Infelizmente, muitos só dão valor quando precisam e descobrem que não têm.

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