Importante: criança, para os fins da convenção, é qualquer pessoa com menos de 18 anos (art. 2º).
Mais que isso: as piores formas de trabalho infantil abrangem os trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são suscetíveis de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral da criança (art. 3º). O trabalho doméstico coloca a pessoa com menos de 18 anos (moças, em geral) em contato direto com a intimidade da família, sem limitações de jornada e tornando-as mais vulneráveis às práticas assediadoras, tanto moral quanto sexual. Um risco desnecessário.
Por isso (mas nem só por isso), na listagem brasileira das piores formas de trabalho infantil (Decreto 6.481/2008), foi incluído o trabalho doméstico dentre as proibições, considerando os seguintes riscos ocupacionais:
- Esforços físicos intensos;
- isolamento;
- abuso físico, psicológico e sexual;
- longas jornadas de trabalho;
- trabalho noturno;
- calor;
- exposição ao fogo,
- posições antiergonômicas e movimentos repetitivos;
- tracionamento da coluna vertebral;
- sobrecarga muscular e queda de nível
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